Foi publicado na noite desta segunda-feira (06), o edital que regulamenta o Provão do Enem 2010. No Edital, os candidatos poderão conferir o prazo de inscrição, o modelo da prova, os dias da prova e o processo de análise dos dados. Confira a íntegra abaixo:
CURSINHO REVISÃO PARA O VESTIBULAR 2011 – ANO 2010
DIREÇÃO
COMISSÃO ORGANIZADORA DOS PROVÕES
 
EDITAL  Nº 001 / 2010 
Regulamenta o Provão do Enem 2010 e dá outras providências.
Art. 1º - O Cursinho Revisão para o Vestibular 2011,  através  da Comissão  Organizadora dos Provões – COP,  torna  público  que  o  Provão do Enem 2010,  regulamentado  e organizado pela Instituição acima mencionada, obedecerá às seguintes disposições: 
DA INSCRIÇÃO 
Art. 2º - A  inscrição  para  o  Provão do Enem 2010,  permitida  a  candidatos  matriculados  no  Cursinho Revisão para o Vestibular 2011 e  a candidatos provenientes de outras instituições de ensino, será  realizada a partir do dia 11 de  setembro  de  2010  até  o  dia  02  de  outubro  de  2010,  através da forma presencial ou por internet, podendo ser efetuada: 
I - Por candidato matriculado no Cursinho Revisão para o Vestibular 2011 (Taxa de inscrição R$5,00).  
II - Por candidato matriculado em outras instituições de ensino  (Taxa  de  inscrição  R$8,00).
Art. 3º - Para se inscrever, o candidato deve: 
 
I – Através da forma Presencial:
a) procurar o local de inscrição presencial que será a sede do cursinho (Escola Municipal Tancredo Neves – Bairro Pedro Salustino – Picuí/PB) entre às 07:00-12:00h e às 14:00-17:00h dos sábados; 
b) preencher,  integralmente,  o  formulário  de  inscrição,  informando,  inclusive,  o  número  do  seu documento de identidade e do seu CPF; 
c) efetuar, em espécie, o pagamento da Taxa de Inscrição.
II – Através da forma Presencial:
a) procurar o Professor Joagny Augusto Costa Dantas e seguir o procedimento descrito nas alíneas b e c do inciso I deste artigo.
III - Se preferir, o candidato poderá efetuar sua inscrição eletronicamente através do site: WWW.revisaovest2011.blogspot.com , seguindo as orientações lá previstas.
Parágrafo Único - Em caso de inscrição eletrônica, esta só será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição nos pontos mencionados no site.
Art. 4º - O candidato, ao efetuar sua inscrição, deverá optar por dois cursos, da mesma área, para análise das vagas da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e três cursos, de áreas iguais ou diferentes, para análise das vagas oferecidas pelo SISU/PROUNI.
I - Na inscrição, cada curso terá um código que o identificará.
II - Códigos  diferentes  referem-se  a  cursos  diferentes,  mesmo  que  tenham  idêntica nomenclatura. 
III - São  considerados  distintos  os  cursos  com  oferta  de  vagas  em  turnos  ou  campi diferentes. 
Art. 5º - Para  efeito  de  inscrição,  somente  serão  considerados  documentos  de  identidade  as Carteiras  ou  Cédulas  de  Identidade  expedidas  pelas  Secretarias  de  Segurança,  Forças Armadas, Polícia Federal (excetuando-se passaporte), Polícia Militar, Ordens ou Conselhos profissionais. 
Art. 6º - O candidato deverá optar por uma língua estrangeira (inglês ou espanhol) no ato da inscrição.
Art. 7º - O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última. 
Art. 8º - Efetuada  a  inscrição,  as  opções  referentes  à  língua  estrangeira e  ao  curso  não poderão ser modificadas.
 
Art. 9º - Confirmado  o pagamento da taxa de inscrição,  o  candidato  terá  sua inscrição  concluída  e  seu  nome  será  relacionado  no  site  www.revisaovest2011.blogspot.com  como inscrito. 
Art. 10 - É  da  responsabilidade  do  candidato  conferir,  no  cartão de inscrição,  se  os  seus  dados estão corretos.
I - Constatando  alguma  irregularidade  o  candidato  deve,  até  18  de  setembro  de  2010, solicitar à COP, por escrito, a devida correção. 
II - A solicitação deve ser encaminhada através do e-mail joagnyaugusto@hotmail.com ou entregue  na  sede  do Cursinho. 
III - A COP  providenciará,  até  o  dia  21  de  outubro  de  2010,  as  modificações pertinentes. 
Art. 11 - A  COP  não  se  responsabilizará  por  solicitação  de  inscrição  via  Internet  não recebida  por  motivos  de  ordem  técnica  dos  computadores,  tais  como  falhas  de comunicação  e/ou  congestionamento  das  linhas  de  comunicação  que  impossibilitem  a transferência de dados. 
Art. 12 - O  ato  de  inscrição  implica  o  conhecimento  e  a  aceitação  das  normas  que  regem  o Provão do Enem 2010. 
Art. 13 – Efetuado o pagamento, não haverá, sob hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
DA ANÁLISE DOS CURSOS E VAGAS 
Art. 14 - A análise das  vagas  oferecidas  pela UFCG e pelo SISU/PROUNI aos alunos que se inscreveram no Enem 2010 dar-se-á:
 
I - por média geral; 
II - por boletim.
 
Art. 15 - A COP irá analisar, através da pontuação do candidato, a sua situação para a opção de curso escolhida e o seu desempenho no Provão. 
Art. 16 - A COP  divulgará  os  resultados em uma única lista contendo as notas gerais obtidas.
Art. 17 - O desempenho parcial e a análise dos dados será feita através de boletim entregue ao candidato.
Art. 18 - O  quadro  de  cursos  e  vagas  será disponibilizado no ato da inscrição. 
DAS PROVAS 
Art. 19 - As  provas  do  Provão do Enem 2010 serão  elaboradas  de  acordo  com  os  programas  das  matérias exigidos pela Banca Elaboradora do ENEM e abrangerá questões dos seguintes eixos temáticos:
 
I - Linguages, Códigos e suas Tecnologias e Redação: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes e Educação Física.
II - Matemática e suas Tecnologias: Matemática.
III - Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Química, Física e Biologia.
Art. 20 - As provas serão aplicadas da seguinte forma: 
I - Noventa questões objetivas no 1º dia, sendo:
a) 45 questões contemplando o eixo: Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
b) 45 questões contemplando o eixo: Ciências Humanas e suas Tecnologias.
II - Noventa questões objetivas e uma proposta de redação no 2º dia, sendo:
a) 45 questões e 1 proposta de redação contemplando o eixo: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação.
b) 45 questões contemplando o eixo: Matemática e suas Tecnologias.
Parágrafo Único – A Proposta de Redação exigirá do candidato um amplo conhecimento temático-argumentativo do Brasil e do Mundo e deverá ser redigida a tinta em Folha Própria.
Art. 21 - As  provas  do  Provão do Enem 2010  serão  aplicadas  na sede do Cursinho, nos dias 23 e 24 de outubro de 2010, no  horário  das  07:30h  às  12h,  devendo  o  candidato comparecer ao  local de provas com antecedência mínima de 15 minutos  (até as 07h 15min), portando  o  cartão de inscrição e o documento  de  identidade  informado  no  ato  da  sua  inscrição. 
 
Parágrafo Único - Retardatários não terão acesso às provas. 
Art. 22 - O dia 23 será destinado às provas do 1º dia.
Art. 23 - O dia 24 será destinado às provas do 2º dia.
Art. 24 - O candidato  será  informado  sobre  o  local,  sala  e  carteira  em  que  fará  as  provas  pelo  site www.revisaovest2011.blogspot.com e através do Cartão de Inscrição,  até  o  dia  18 de  setembro  de  2010.
I - Somente participará das provas o candidato que portar o Cartão de Inscrição e o documento de Identidade. 
II - É da responsabilidade do candidato obter o Cartão de Inscrição e acessar o site do Cursinho, para se  informar sobre o seu local de prova, bem como identificar, a seguir, a sua exata localização. 
III - O cartão de Inscrição será disponibilizado entre os dias 18 e 19 de setembro na Sede do Cursinho.
Art. 25 - Em cada dia de aplicação, a duração da prova será de 4,5 (quatro e meia) horas, e o candidato deverá permanecer  por, no mínimo, 3 (três) horas, na sala de prova. 
I - No  tempo  destinado  à  realização  da  prova  está  incluído  o  tempo reservado  aos procedimentos  de  segurança  e  à  transcrição  das  respostas  do  candidato  para  a  Folha  de Resposta e Folha de Redação. 
II - Durante  a  realização  das  provas,  será  adotado  procedimento  de identificação  dos candidatos, mediante verificação do documento de  identidade e coleta da assinatura. Caso o  candidato  não  apresente  o  original  do  documento  de  identificação  informado  no  ato  de inscrição,  será  submetido  à  identificação  especial,  compreendendo  coleta  de  dados,  de assinatura e de impressão digital. 
III - A  identificação  especial  será  também  exigida  para  o  candidato  cujo  documento  de identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura. 
Art. 26 - Para  realizar  as  provas,  o  candidato  deverá  conduzir  somente  o  material  necessário  à realização das mesmas:  caneta esferográfica de  tinta azul  ou preta,  lápis grafite, borracha e régua, além do seu documento de identidade. 
I - O  candidato  não  poderá  ingressar  no  local  onde  serão  realizadas  as  provas  portando qualquer  tipo  de  arma,  câmera  fotográfica,  telefone  celular  ou  qualquer  outro aparelho  de  transmissão/recepção  de  sinais,  sob  pena  de  sua  eliminação  do  Provão.  A COP  não  se  responsabilizará  pela  guarda  de  nenhum  desses  objetos  e  utilizará de revista para com o candidato. 
II - Livros,  cadernos,  bolsas  etc.  deverão  ser  colocados,  obrigatoriamente,  no  local  indicado pelo fiscal de sala. 
Art. 27 - Em cada dia de aplicação de prova, cabe ao candidato: 
I - conferir  os  dados  impressos  no  material  de  prova  que  receber.  A  eventual  não-coincidência dos dados deverá ser comunicada ao fiscal de sala; 
II - ler  as  instruções,  contidas  no  caderno  de  questões  e  na Folha  de Resposta,  e  verificar se  o  caderno  de  questões  contém  o  número  de  questões  indicado  no  alto  da  primeira página  ou  se  apresenta  alguma  falha  de  impressão.  Constatando  falha,  solicitar  a imediata substituição; 
III - entregar ao  fiscal  de  sala, ao  terminar uma prova, a Folha  de Respostas e a Folha de Redação ,  devendo  assinar,  a  seguir,  a  lista  de  presença.
Parágrafo Único - O candidato só poderá se ausentar da sala de prova acompanhado por um fiscal. 
Art. 28 - O  gabarito  oficial  preliminar  de  cada  prova  objetiva  será  divulgado  no  site www.revisaovest2011.blogspot.com , a partir das 13h do dia de aplicação da prova. 
Parágrafo Único - Os  recursos  referentes  ao  gabarito  oficial  preliminar  deverão  ser  interpostos  em até 48 horas após a divulgação do gabarito, sendo entregues ao professor Joagny Augusto Costa Dantas.
Art. 29 - A Prova de Redação terá caráter eliminatório.
Art. 30 - A pontuação irá variar entre 0,00 e 1000,00.
DA  ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
Art. 31 - A análise dos resultados dar-se-á através de Boletim.
I - No boletim, constará as informações do candidato, suas médias gerais e parciais, além da análise geral e parcial dos resultados comparando os mesmos aos cursos escolhidos pelos candidatos no ato da inscrição
II - A entrega dos boletins dar-se-á de forma presencial.
Art. 32 - Além da análise dos dados através de boletim, será divulgada uma lista geral contemplando a média obtida pelos candidatos que realizaram o Provão.
Art. 33 – A divulgação dos resultados está prevista para o dia 30/10/2010
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 34 - Será eliminado do Provão do Enem 2010 o candidato que:
 
I - deixar de comparecer a qualquer uma das provas 
II - obtiver, em algum eixo temático, média das notas brutas igual a zero, 
III - utilizar  recurso  fraudulento  na  inscrição,  utilizar meios  ilícitos  na  realização  do Provão ou atentar  contra a disciplina  e a  boa  ordem dos  trabalhos, na  sala de prova ou nas suas proximidades. 
Art. 35 - Sempre  que  necessário,  serão  divulgados  no  site  WWW.revisaovest2011.blogspot.com  editais  e  avisos oficiais complementares sobre o Provão do Enem 2010. 
Art. 36 - O não comparecimento do candidato não implicará na devolução da taxa de inscrição.
Art. 37 - A entrega do boletim será feita ao candidato, mesmo que ele seja desclassificado.
 
Art. 38 - É obrigação  do  candidato manter-se  informado  das  datas,  locais  e  prazos  estabelecidos  no presente Edital, bem como em novos editais e avisos que vierem a ser publicados. 
Art. 39 - Matérias não tratadas por este Edital, serão decididas pela COP.
Comissão Organizadora dos Provões
Picuí, 06 de setembro de 2010
Joagny Augusto Costa Dantas
Diretor do Cursinho Revisão para o Vestibular 2011
Presidente da COP
 
 
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